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1. O que é Factoring?
Factoring, Fomento Mercantil ou Fomento Comercial, é a prestação de serviços
conforme a Circular Bacen 1359/88, que consiste na compra de créditos oriundos
da venda de mercadorias ou serviços por parte de uma empresa. Sua liquidação
sempre "à vista" propicia ao vendedor, principalmente, regular seu fluxo de caixa ou
melhorar suas condições de negociação junto aos seus fornecedores.
2 - Por que eu anteciparia um título?
Para receber imediatamente o valor de créditos futuros, possibilitando poder de negociação com seus fornecedores e evitando a descapitalização. O objetivo principal de uma empresa de factoring é o fomento mercantil, ou seja, fomentar e assessorar, de diversas formas, pequenas e médias empresas em seus negócios, aumentando o poder de compra e o seu fluxo de caixa.
3 - Quais as vantagens?
Entre diversas vantagens, cobramos o seu cliente por você, e você se dedica no que realmente importa, a saúde do seu negócio. CLIQUE AQUI e saiba mais sobre as vantagens de trabalhar com uma Factoring.
4. Qual é o "público-alvo" da CRAL FACTORING?
Micro, Pequenas e Médias Empresas que descontam o todo ou parte do seu faturamento.
5. Quem cobra os meus recebíveis?
Eles são cobrados por boletos emitidos pela CRAL FACTORING e encaminhados através da rede bancária.
6. Que restrições de crédito são aplicadas pela CRAL FACTORING?
A nossa análise se concentra na qualidade do seu cliente. As suas restrições de crédito, na maioria dos casos, não são consideradas.
7. Quanto tempo para aprovar o meu cadastro e começar a operar?
No máximo 24h.
8. Quanto tempo para liberar uma operação regular?
Quando solicitados, operamos conforme a necessidade e urgência do cliente, pois não dependemos de capital de terceiros.
9. Quanto custa o desconto de recebíveis na CRAL FACTORING?
As taxas vão variar conforme o risco. Mas todos os valores estão explícitos no aditivo, de forma séria e transparente.
10. Quando são debitados os meus Recebíveis (Duplicatas e Cheques-pré) que não foram pagos/compensados?
-Duplicatas: Após protesto, ou evento que configure impossibilidade de cobrança e recebimento por via extra-judicial.
-Cheques-pré: Após devolução pela alínea 12 (2ª vez), 21 (sustação), 20, 22, 70 e quaisquer outra que configure impossibilidade de cobrança e recebimento, por via extra-judicial.
11. A CRAL FACTORING é uma plataforma?
Não, já que todas as operações permanecem nossas, para sua comodidade e maior controle, visto que qualquer eventual modificação futura se torna obviamente mais fácil.
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